Processo 0092682-85.2026.8.04.1000
TJAM • EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
R. H. Em sede de admissibilidade da ação, constata-se que a PETIÇÃO INICIAL se apresenta desconforme ao disposto no artigo 319 do NCPC - indico: VALOR DA CAUSA. Portanto, à luz do caput do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte REQUERENTE para, no PRAZO de 15 (quinze) DIAS, suprir a irregularid
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