Aidir Ciraulo Braga — Processo 0092755-46.2012.8.15.2001
Processo 0092755-46.2012.8.15.2001 · TJ da Paraíba
- Aidir Ciraulo Braga
- Aluce de Castro Meneses
- Ana Ligia Santos de Carvalho
- Antonio Avelino Soares
- Antonio Clementino Filgueira
- Avelino Eugenio Pereira
- Bolivar Lucena da Costa
- Carlos Alexandre Santos de Carvalho
- Doralice Sales Siqueira
- Edmilson Dantas Lopes
- Edson Fernandes Guimaraes
- Eleonora Pimentel Macedo
- Fabiano Valdir Rique Rocha
- Fabio Valerio Rique Rocha
- Fernando Medeiros de Sena
- Francisco Monteiro Crispim
- Frederico Augusto Rique Rocha Filho
- Geni da Silva Lima Brandao
- Ieda Alves Dantas
- Ivanise Maria Chianca Silva
- Jose Jair de Aquino
- Jose Lauro da Silva
- Joseisa Miranda
- Juracy Barbosa de Almeida
- Lourinaldo Pereira Fontes
- Luciano Bezerra Ferreira
- Luis Lucas Cavalcanti
- Manoel Delfino de Carvalho
- Manuel Sabino da Costa Casado
- Maria Albuquerque Veloso
- Maria Aparecida de Albuquerque Machado Soares
- Maria da Conceicao Costa Souza
- Maria das Merces Santos
- Maria de Lourdes Carvalho de Melo
- Maria de Lourdes Castro
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0092755-46.2012.8.15.2001?
No TJ da Paraíba, 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Quem são as partes do processo 0092755-46.2012.8.15.2001?
Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Aidir Ciraulo Braga e Aluce de Castro Meneses.
Como acompanhar o processo 0092755-46.2012.8.15.2001?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 22/06/2026, é uma decisão.
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 0092755-46.2012.8.15.2001 DECISÃO Visto etc. Analisando os autos, verifico a existência de diversos pedidos de habilitação de sucessores e de novos advogados que aguardam apreciação para a devida regularização do polo passivo e da representação processual das partes. A resolução dessas pendências é indispensável para o prosseguimento regular do feito rumo à sua conclusão, saneando o processo para futuro julgamento de mérito. A substituição processual em caso de faleci
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