Processo 0092901-47.2023.5.22.0000

TRT22 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0092901-47.2023.5.22.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Divisão de Precatórios
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0092901-47.2023.5.22.0000 REQUERENTE: ELIO RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aac228d proferido nos autos. PROCESSO: 0092901-47.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: ELIO RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): MARCOS VITOR DA ROCHA MENEZES, OAB: 0017055 THIAGO DAMASCENO RIBEIRO SANTANA, OAB: 0010651 REQUERIDO: MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE Advogado(s):  DESPACHO Trata-se de petição (Id. aad6120) dos herdeiros do (a) exequente falecido (a) ELIO RIBEIRO DA SILVA, por seu advogado, requerendo habilitação nos autos e liberação de valores no presente precatório. Requer-se, ainda, retenção de honorários contratuais. Quanto ao pedido de habilitação de herdeiros, em decorrência da Recomendação n. 22 da Ata da Correição Ordinária, realizada no período de 26 a 29 de junho de 2023 pelo Tribunal Superior do Trabalho, houve alteração do Ato GP/CR 07/2021, estabelecendo (art. 2º, § 5º) que os requerimentos de sucessão processual deverão ser encaminhados ao juízo da execução, a quem competirá decidir sobre a matéria, em cumprimento ao art. 32, § 5º, da Resolução CNJ n. 303/2019 e ao art. 18, § 1º, da Resolução CSJT n. 314/2021. Nesse sentido, o pleito em comento (habilitação de herdeiros) deve ser feito junto ao Juízo de Origem, nos autos da reclamação trabalhista que deu origem ao presente precatório (RT 0001170-23.2021.5.22.0102 - Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato), e apreciado no referido Juízo, com posterior comunicação dos novos beneficiários do crédito à Divisão de Precatórios. Prejudicado o pedido de retenção de honorários até deliberação do Juízo da Execução sobre a habilitação de herdeiros. Publique-se. Teresina, (data da assinatura).   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - E.R.D.S.

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