Processo 0092920-82.2025.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0092920-82.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID ___237614576 - Sentença (Outras) __ , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos... MARCELO FERREIRA SOARES ingressou com o que chama de “AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA” em desfavor da SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A, todos identificados nos autos. Narrou que a parte Autora é contratante da operadora de saúde, ora parte Ré, referente ao plano de saúde do tipo Coletivo Empresarial, vigente desde 19/11 2019 – contrato de Ids n° 235286588 e nº 235286591. Acrescentou que todos os segurados são membros da mesma família, fato que caracteriza o plano de saúde contrato como “falso-coletivo”, conforme relatório de segurados ativos: Pediu, em resumo: (1) “concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, nos termos do art. 300, CPC, para que este(a) Douto(a) Magistrado(a) afaste os reajustes anuais impostos pela empresa Ré, aplicando-se tão somente os índices estipulados pela ANS desde o ano de 2020, determinando que sejam imediatamente disponibilizados boletos para pagamentos em parcelas iguais a R$ 3.170,94 (três mil, cento e setenta reais e noventa e quatro centavos), a serem satisfeitas até o próximo aniversário do contrato, que posteriormente apenas poderão ser reajustadas pelos índices previstos pela ANS, permitindo, assim, a manutenção do contrato da família durante o curso do presente processo”; (2) a confirmação da tutela concedida; (3) a declaração de “ilegalidade das cláusulas de recomposição anual e abusividade dos reajustes praticados pela operadora em desfavor do Autor e sua família, determinado tão somente a aplicação dos percentuais limitativos fixados pela ANS neste período, e a manutenção desses índices durante o restante do curso contratual; ao final, deverá o(a) Ilmo.(a) Magistrado(a) indicar o valor da mensalidade que passará a ser devida pelo Autor a partir da prolação da sentença”; e (4) o “ressarcimento dos valores satisfeitos em função do pagamento de parcelas indevidamente majoradas, cujo montante será verificado e fixado na fase de cumprimento de sentença e obedecida a prescrição trienal ao tema”. Houve o pagamento das custas processuais – Id nº 222045183. Determinada a emenda (Id n° 222078187), a parte autora se manifestou nos termos do Id n° 224956234, indicando a cláusula 26 do contrato para análise de ilegalidade (Id nº 224956256 - Pág. 2), bem como procedeu com o complemento das custas (Id nº 229102619). Concedida a tutela de urgência pleiteada – Id nº 230339050. A ré atravessou petição informando o cumprimento da tutela – Id nº 234746139. Em seguida, apresentou contestação no Id nº 235286586, inicialmente, impugnando o valor conferido à causa. No mérito, alegou que o reajuste de 2020 de 12,88% apenas foi aplicado em 2021, em cumprimento ao Comunicado n.º 85/2020 da DIPOL que suspendeu os reajustes na época da COVID. Defendeu, em síntese, a regularidade dos reajustes praticados a título de VCMH e sinistralidade, eis que devidamente pactuados em cláusulas do contrato celebrado. Destacou que os reajustes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.