Processo 0092935-33.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
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Polo Passivo
Advogados
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo réu BANCO DO BRASIL S/A, em face da decisão (mov. 46.1/origem) proferida nos autos de Ação Revisional do Pasep nº 007415-39.2025.8.16.0001, por meio da qual o Magistrado singular, dentre outras determinações, rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência da Justiça Estadual, afastou a prejudicial de prescrição, e reconheceu a aplicabilidade do Código de Defesa
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