Processo 0092935-33.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0092935-33.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
14ª Câmara Cível
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL     1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo réu BANCO DO BRASIL S/A, em face da decisão (mov. 46.1/origem) proferida nos autos de Ação Revisional do Pasep nº 007415-39.2025.8.16.0001, por meio da qual o Magistrado singular, dentre outras determinações, rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência da Justiça Estadual, afastou a prejudicial de prescrição, e reconheceu a aplicabilidade do Código de Defesa

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