Processo 0092952-82.2001.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0092952-82.2001.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: MASTER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA RECORRIDO: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 531 por MASTER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido na mov. 414 pela 2ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria da Desa. Nelma Branco Ferreira Perilo, assim ementado: “DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÕES CÍVEIS. ICMS-ST. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SUBSTITUTA TRIBUTÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DE ADVOGADOS E MAGISTRADA. MULTAS PROCESSUAIS. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NÃO CONHECIDO. RECURSOS CONHECIDOS. 1ª, 5ª e 6ª APELAÇÕES PROVIDAS. 2º, 3º e 4º APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de cobrança c/c reparação de danos ajuizada por empresas que atuam no ramo de derivados de combustíveis contra a Petrobras, buscando o ressarcimento de ICMS recolhido a maior em regime de substituição tributária "para frente" e indenização por danos. Em 2001, foi deferida tutela antecipada que permitiu o levantamento de R$12.196.024,03, o que foi realizado no mesmo dia da decisão. O referido ato foi posteriormente cassado em agravo de instrumento, com determinação de devolução integral do numerário, o que não ocorreu até os dias atuais. Após longo e tumultuado trâmite processual, sobreveio a sentença recorrida que julgou improcedentes os pedidos autorais e, de ofício, desconsiderou a personalidade jurídica das autoras para incluir os sócios, advogados e uma juíza aposentada no polo passivo, condenando-os, solidariamente, à devolução dos valores levantados, além de indenização por perdas e danos e multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Inconformados, os advogados, sócios, a juíza aposentada e uma empresa autora interpuseram apelações cíveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a PETROBRAS possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação de cobrança de ICMS-ST; (ii) se é possível a desconsideração da personalidade jurídica de ofício e a consequente responsabilização solidária dos sócios sem a instauração do incidente previsto em lei e a observância do contraditório; (iii) se é cabível a condenação de ofício de advogados e da magistrada aposentada, sem citação ou processo regular, à devolução solidária de valores e ao pagamento de multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça; e (iv) se são devidas as multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça impostas às empresas autoras por descumprimento de ordem judicial e conduta protelatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A PETROBRAS, na qualidade de substituta tributária, é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação que visa o ressarcimento de ICMS recolhido a menor no regime de substituição tributária para frente, por ser mera recolhedora do tributo, cuja titularidade pertence ao Estado de Goiás. 4. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional que exige requerimento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.