Processo 0093291-68.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), proceda à emenda da petição para: a) Esclarecer a cumulação de pedidos, optando expressamente pela anulação ou pela revisão das c
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