Processo 0093327-13.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ilegitimidade de parte passiva, nos termos dos arts. 330, III, do CPC c/c art. 51, II, da Lei n. 9.099/95. Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n.° 9.099/95
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