Processo 0093362-48.2025.8.17.2001
TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0093362-48.2025.8.17.2001 DEMANDANTE: CAIO GUIMARAES RODRIGUES DEMANDADO(A): UNIVERSIDADE CATOLICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA Vistos etc… Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CAIO GUIMARÃES RODRIGUES em face da UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO – UNICAP, na qual o autor objetiva, em síntese, a regularização de sua situação acadêmica, com a implementação de regime de orientação híbrido ou substituição de orientador, bem como a manutenção da bolsa CAPES e correção de registros acadêmicos. Aduz ser aluno regularmente matriculado no programa de pós-graduação stricto sensu em Filosofia da instituição ré, sendo bolsista CAPES, e que após o ingresso, foi convocado para frequentar o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Pernambuco (CFO/PMPE), em regime de semi-internato, o que comprometeu sua presença em atividades presenciais. Diante da incompatibilidade temporária, formulou requerimentos administrativos, visando ao cancelamento de disciplinas sem prejuízo acadêmico, manutenção da disciplina de pesquisa sob regime remoto/híbrido, eventual substituição de orientador e manutenção da bolsa CAPES. Sem embargo, a demandada teria permanecido inerte ou omissa por longo período quanto aos requerimentos formulados, tendo havido recusa injustificada do orientador em permitir o regime híbrido. Tal situação teria comprometido a continuidade da pesquisa, ocasionando risco de perda da bolsa e prejuízos acadêmicos, no que a conduta da ré violaria os princípios da eficiência administrativa, razoabilidade e o direito fundamental à educação. Requer a concessão de tutela de urgência, com o fito de viabilizar orientação remota ou substituição de orientador, e no mérito os pedidos que se seguem: apresentação de resposta motivada aos requerimentos administrativos protocolados em 08/09/2025, 14/10/2025 e 15/10/2025, esclarecendo o resultado do pedido de regime híbrido e o trâmite interno adotado; viabilização de orientação híbrida/remota com o atual orientador, ou, alternativamente, efetivar a substituição do orientador por docente que aceite o acompanhamento híbrido enquanto perdurar o regime de semi-internato do CFO/PMPE; manutenção da matrícula na disciplina Pesquisa e Orientação (com eventual retificação de código “01” para “02”) e cancelamento extraordinário das disciplinas FIL6102 – Ética do Discurso e FIL6215 – Significado e Referência referentes ao semestre 2025.2, sem atribuição de reprovação e sem prejuízo ao IRA; garantia da manutenção da bolsa CAPES, por se tratar de benefício de pesquisa compatível com a ajuda de custo percebida no CFO/PMPE; exibição integral de documentos relativos à tramitação interna do processo acadêmico; decisão motivada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, mantendo-se a implementação provisória da orientação híbrida ou da substituição do orientador até a manifestação final da Universidade; e lançamento e/ou regularização imediata das notas das disciplinas cursadas em 2025.1, bem como a emissão de histórico escolar atualizado no prazo de 5 (cinco) dias, além de resposta administrativa formal e regularização acadêmica, manutenção da bolsa CAPES, medidas estas a serem confirmadas meritoriamente. De…
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