Processo 0093433-09.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Passo a sanear o processo na forma do art. 357 do CPC. PRELIMINARES Inépcia da Inicial As rés suscitam inépcia da inicial por ausência de demonstração da situação de superendividamento. Não procede. O despacho de mov. 7 intimou a parte autora para complementar a documentação anexa à inicial, demonstrando as despesas familiares e de consumo, indicar os contratos sujeitos à repactuação, informar plano de pagamento e demonstrar sua hipossuficiência financeira. Tal ordem foi cumprida em pet
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