Alvarino Ferreira da Silva x Aleteia dos Santos Hungaro
Processo 0093500-31.2001.5.15.0071 · TRT15
- Alvarino Ferreira da Silva
- Anderson Alburguetti
- Cicero Vieira dos Reis
- Claudemiro Antonio Fachini
- Danni Christian Andrade
- Ederson Jose Goncalves
- Edgar Benedito Mariano
- Fabio Viana de Oliveira
- Faustino Lopes
- Frank Suel Assis de Oliveira
- Harley Aparecido Bonatti
- Isaias Francisco Silverio
- Joao Bosco da Rosa
- Lazaro Francisco Martins
- Leonardo Rosseto
- Moises Vieira dos Reis
- Norival Nicolau
- Odecio Marques de Sousa
- Otaciano Marques de Souza
- Paulo Sergio Bonfim
- Reginaldo Carolino
- Rodrigo Hilario de Souza
- Samoel Candido Padilha
- Sergio Scavassani
- Silvio Roberto Machado
- Valdir Antunes de Oliveira
- Aleteia dos Santos Hungaro
- Alglass Produtos Ceramicos Industria e Comercio Ltda ME
- Francisco Gilvan Praxede de Sousa
- Gilberto Praxedes de Oliveira
- Gilglass Produtos Ceramicos Industria e Comercio Ltda ME
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0093500-31.2001.5.15.0071?
No TRT15, Exe2 - Piracicaba.
Quem são as partes do processo 0093500-31.2001.5.15.0071?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alvarino Ferreira da Silva e Anderson Alburguetti; no polo passivo: Aleteia dos Santos Hungaro e Alglass Produtos Ceramicos Industria e Comercio Ltda ME.
Como acompanhar o processo 0093500-31.2001.5.15.0071?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 28/11/2025, é uma intimação.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATSum 0093500-31.2001.5.15.0071 AUTOR: DANNI CHRISTIAN ANDRADE E OUTROS (29) RÉU: FRANCISCO GILVAN PRAXEDE DE SOUSA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87a8b48 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DECISÃO Não encontrados bens suficientes à garantia da execução através das diligências anteriores realizadas, o autor deverá ser intimado para indicar à penhora bens livres e desembar
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