Processo 0093592-25.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0093592-25.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0093592-25.2025.8.19.0000 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Ação: 0093592-25.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00233396 RECTE: LUIZ CARLOS ALVES REGAL DE CASTRO ADVOGADO: JULIANA DE ANDRADE NAHASS OAB/RJ-264044 ADVOGADO: FLÁVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO OAB/RJ-094605 ADVOGADO: ISABEL PICOT FRANÇA OAB/RJ-142099 ADVOGADO: WALLACE DE ALMEIDA CORBO OAB/RJ-186442 ADVOGADO: GABRIELLA DIAS SILVA OAB/RJ-211063 RECORRIDO: BANCO PINE S/A ADVOGADO: FABRÍCIO ROCHA OAB/SP-206338 ADVOGADO: HELIO MORETZSOHN DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP-358087 ADVOGADO: MARINA BERÉ FERRAZ DE SAMPAIO OAB/SP-439988 ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO FILHO OAB/SP-509227 ADVOGADO: ANTONIO LEOPARDI R. G. MARIANNO OAB/SP-310592 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0093592-25.2025.8.19.0000 Recorrente: LUIZ CARLOS ALVES REGAL DE CASTRO Recorrido: BANCO PINE S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 252/274, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face de acórdãos da Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado, fls. 244/249, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PAULIANA. Decisão atacada que, em sede de tutela antecipada, deferiu o arresto de imóvel. Irresignação do Réu. Agravante alega que está em Recuperação Judicial; requer a reforma da decisão agravada, para reconhecer a incompetência do Juízo; subsidiariamente, requer a revogação do arresto liminarmente decretado, por ausência de pressupostos fáticos e jurídicos da ação pauliana e da tutela de urgência. Recurso que deve ser conhecido parcialmente, somente quanto ao arresto do imóvel, sob pena de supressão de instância. Decisão que não se mostra teratológica, ilegal ou abusiva. Súmula nº 59 deste Tribunal de Justiça. Decisão que se mantém. Recurso que se CONHECE PARCIALMENTE para NEGAR PROVIMENTO na parte conhecida. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO." O recorrente alega no recurso especial violação aos artigos 6º, incisos II e III, e §§4º e 7º, 49 e 6º-C da Lei nº 11.101/2005; aos artigos 158, 159 e 161 do Código Civil; e aos artigos 64, §1º, 300, 489, §1º, incisos IV e VI, e 1.022 do CPC. Alega dissídio jurisprudencial. Contrarrazões apresentadas às fls. 297/337. É o brevíssimo relatório. O recurso não pode ser admitido no que respeita à alegação de ofensa aos artigos 489, §1º, IV e VI, e, 1022, do Código de Processo Civil, pois não se vislumbra na hipótese vertente que o acórdão recorrido padeça de qualquer dos vícios descritos nos citados dispositivos legais.   O órgão julgador apreciou adequadamente as teses suscitadas no processo e abordou as questões apresentadas pelas partes de forma suficiente a formar convencimento, observando assim o que determina o artigo 93, IX, da Constituição da República e, a contrario sensu, o artigo 489, §1º, do CPC.   Observe-se que o colegiado se manifestou expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, não sendo legítimo confundir fundamentação sucinta com fundamentação deficiente apenas porque contrária aos interesses da parte. Nesse sentido:   "AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados