Processo 0093670-09.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, ausente a probabilidade do direito alegado, INDEFIRO a tutela provisória de urgência, nos termos do Art. 300 do CPC. Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveni
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