Processo 0093741-21.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0093741-21.2025.8.19.0000 Assunto: Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0093741-21.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00284169 RECTE: RAUL CARLOS CONCEIÇÃO PEREIRA ADVOGADO: ELOIR ESTEVES OAB/RJ-099064 ADVOGADO: MATEUS DUARTE DE FREITAS OAB/RJ-218449 RECORRIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. ADVOGADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/RJ-186878 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0093741-21.2025.8.19.0000 Recorrente: RAUL CARLOS CONCEIÇÃO PEREIRA Recorrido: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 143/150, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c' da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Nona Câmara de Direito Privado, fls. 100/113 e 132/140, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. POSSIBILIDADE. SUBSISTÊNCIA DIGNA ASSEGURADA. MITIGAÇÃO. ART. 833, IV, c/c § 2º, DO CPC. I- Caso em exame: 1.1. Agravo de Instrumento interposto pela parte executada em face da decisão que manteve a penhora de 15% (quinze por cento) dos rendimentos líquidos. II - Questão em discussão: 2.1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de constrição de verba de natureza alimentar. III - Razões de Decidir: 3.1. A penhora de dinheiro eventualmente disponível em conta corrente não veicula ilegalidade, privilegia a gradação do artigo 835, do CPC, que o coloca em primeiro plano na ordem de bens sujeitos à garantia do juízo. 3.2. A regra geral de impenhorabilidade dos salários poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c § 2°, do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família. 3.3. Inexistem evidências de que o desconto em folha de 15% (quinze por cento) dos ganhos líquidos impossibilitará ao agravante e à sua família a subsistência digna, permitindo-se a relativização da regra legal de impenhorabilidade. IV - Dispositivo: NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS A QUE ALUDE O ART. 1.022, DO CPC. MERO INCONFORMISMO. TENTATIVA DE REEXAME DE MATÉRIA INCISIVAMENTE ENFRENTADA NO JULGADO. DESCABIMENTO. EFEITO INFRINGENTE. EXCEPCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E TODOS OS FATOS APONTADOS PELA PARTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. 1. O acórdão embargado não está eivado de qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, tendo em vista que as questões relevantes do recurso e necessárias à fundamentação da decisão foram devidamente examinados por este Colegiado. 2. Recurso vinculado. Impossibilidade de manuseio dos embargos de declaração para rediscussão da matéria. Os recursos vinculados são instrumentos processuais usados apenas em casos previstos na lei. A lei exige a presença de vícios determinados na decisão para que tenham cabimento. Os embargos de declaração só podem ser utilizados…
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