Processo 0093800-84.2007.5.17.0181
TRT17 • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ACPCiv 0093800-84.2007.5.17.0181 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE EXTRACOES, BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MARMORE, GRANITOS E CALCARIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RÉU: GRANVIERI - GRANITOS VIEIRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d342d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de execução movida por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE EXTRACOES, BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MARMORE, GRANITOS E CALCARIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face do(s) executado(s): GRANVIERI - GRANITOS VIEIRA LTDA, GILDAZIO VIEIRA PAZ e GILCIMAR VIEIRA PAZ, objetivando a satisfação de créditos trabalhistas declarados em título judicial produzido nestes autos. Entrementes, verifico que já fora formalmente expedida a certidão de crédito (ID. 2c3fcbb) em 17/07/2019. Assim, os autos foram sobrestados pelo prazo prescricional, que decorreu sem manifestação dos interessados. Pois bem, a prescrição constitui instituto de direito material que obsta permanentemente a possibilidade do credor exigir o cumprimento de uma obrigação - isto é, obsta a pretensão de o credor - após o transcurso de certo prazo previsto em lei. Trata-se de instituto que tem o nítido propósito de garantir a estabilidade das relações entre as pessoas, impedindo que se eternizem os conflitos com o reavivamento de querelas antigas e contribuindo, assim, para a pacificação social. Com efeito, em relação aos direitos reais e pessoais - que têm por finalidade um bem da vida a conseguir-se mediante uma prestação, positiva ou negativa, de outrem - a inatividade do credor por um período de tempo apontado pela lei, justifica que o devedor, passado esse período, adquiriu a tranquilidade de saber inexigível o crédito, mesmo sem o perecimento do direito de fundo. A prescrição da execução ocorre no mesmo prazo da ação, consoante entendimento firmado pelo STF, ex vi do verbete da Súmula 150. No caso da ação trabalhista, tal prazo é de 2 (dois) anos, conforme previsto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. A inovação trazida pela lei nº 13.467/2017, que alterou a CLT, passou a prever expressamente, em seu art. 11-A, que a prescrição intercorrente no processo do trabalho ocorre no prazo de 2 (dois) anos, conforme reza o §1º daquele dispositivo. O referido prazo começa a fluir quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. Na espécie, tendo o processo de execução permanecido por mais de 2 (dois) anos paralisado em razão da inércia da titular do direito reconhecido em sentença em praticar os atos processuais necessários para compelir o devedor a satisfazer a obrigação, que não cumprira espontaneamente, resta caracterizada a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT. Frente ao exposto, pronuncio a ocorrência da prescrição intercorrente dos créditos do(a) exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE EXTRACOES, BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE MARMORE, GRANITOS E CALCARIO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em face do(s) executado(s) GRANVIERI - GRANITOS VIEIRA LTDA, GILDAZIO VIEIRA PAZ e GILCIMAR VIEIRA PAZ, conforme o disposto no art. 11-A da CLT, uma vez que transcorreram mais de 2 (dois) anos desde a suspensão do feito por inércia do exequente e, por conseguinte, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC, aplicado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.