Processo 0093953-66.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital do Requerido. Isso porque a medida é de caráter excepcional, somente admitida quando demonstrado o esgotamento das vias de localização do réu, o que não restou comprovado nos autos. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento deste Egrégio Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL . ARGUIÇÃO DE NULIDADE. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. TENTA
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