Processo 0094326-41.2025.8.17.2001
TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0094326-41.2025.8.17.2001 AUTOR(A): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: CLAUDIA CRISTINA CABRAL BATISTA SENTENÇA EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITO MODIFICATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA SENTENÇA EMBARGADA. EMBARGOS. IMPROCEDÊNCIA. Vistos etc. SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., qualificado nos autos, por intermédio de advogado legalmente constituído, opôs embargos de declaração contra a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sustentando, em síntese, a existência de contradição no julgado. Alegou que a hipótese não configuraria ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, mas sim abandono da causa, o que exigiria a prévia intimação pessoal da parte autora. Requereu, ao final, o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos, para afastar a sentença de extinção e determinar o regular prosseguimento do feito. É o relatório, sucinto. Passo a decidir Os Embargos não merecem prosperar uma vez que não existe qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença de mérito a necessitar a integração pela via dos Embargos. O feito foi corretamente extinto por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC, pois decorreu da falta de citação por culpa do autor que não indicou o correto endereço do réu após frustrada sua citação. É nesse sentido a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Pernambuco: 58076361 - PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RÉU NÃO LOCALIZADO PARA CITAÇÃO. VEÍCULO NÃO ENCONTRADO. AUTOR/APELANTE NÃO FORNECEU O ENDEREÇO CORRETO DO DEVEDOR, NEM REQUEREU CITAÇÃO POR EDITAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR IMPULSO AO FEITO. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA. Medida exigível quando a extinção se baseia nos incisos II e III do art. 267 do CPC. Sentença fundamentada nos incisos I e IV do art. 267 do CPC. Apelo não provido por unanimidade. (TJ-PE; AC 0176747-5; Recife; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Eduardo Augusto Paurá Peres; Julg. 28/07/2009; DOEPE 02/09/2009) EMENTA:PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. CONHECIDO COMO RECURSO DE AGRAVO. BUSCA E APREENSÃO. FALTA DA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DA RÉ. CITAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. RECURSO IMPROVIDO. - Decisão Terminativa Monocrática proferida com base no art. 557, do CPC, aplicando-se o princípio da fungibilidade, conhecendo do agravo regimental como recurso de agravo. - O autor não se desincumbiu do ônus legal da indicação correta do endereço do autor. Assim, decorridos anos sem a regular triangularização processual, ante a inexistência de citação válida, deve ser extinta a demanda. - Ausência de argumento novo capaz de afastar os fundamentos defendidos na decisão terminativa agravada. - Recurso improvido. À unanimidade. (TJ-PE; AC 254822-1; Jaboatão; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Itabira de Brito Filho; Julg. 09/11/2011) 58123953 - PROCESSO CIVIL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO LEGAL E AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA Nº 42 DO TJPE.…
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