Processo 0094375-88.2013.8.17.0001
TJPE • Apelação Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau Processo nº: 0094375-88.2013.8.17.0001 Recorrente: ECOPLAN ENGENHARIA LTDA. Recorrida: ALMEIDA & MACENA LTDA. DECISÃO ECOPLAN ENGENHARIA LTDA. interpôs recurso especial às fls. 162/ID nº 54739034, com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão proferido pela 5ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, constante às fls. 82/ID nº 42284354, integrado pelo julgamento de embargos de declaração às fls. 150/ ID nº 51897959 ( e às fls. 158/Id nº 53927388. Os acórdãos acima mencionados foram assim ementados: EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA. INADIMPLENTO VERIFICADO. SERVIÇOS PRESTADOS. INSATISFAÇÃO DO CONTRATANTE. INOBSERVÂNCIA DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DIREITO AO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O princípio da força obrigatória dos contratos deve reger o negócio jurídico celebrado entre as partes, de modo a servir de norte interpretativo no que diz respeito ao cumprimento das obrigações contratuais. 2. Celebrado contrato de prestação de serviços de consultoria, no qual constava cláusula contratual que previa que, em caso de inadequação dos serviços aos padrões previamente fixados, deveria a parte contratada refazer ou revisá-los, é indevida a alegação de não pagamento do valor devido sem que haja prova de que, de fato, os serviços prestados não foram aprovados. 3. Efetivamente desempenhado o trabalho, deve o contratado ser remunerado pelos serviços prestados. 4. Recurso improvido. Ementa: Direito processual civil e civil. Embargos de declaração na apelação cível. Rejulgamento por determinação do STJ. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços. Omissão quanto ao cerceamento de defesa. Inocorrência. Omissão quanto à exigência de ordem de serviço. Inocorrência. Comportamento contraditório. Omissão quanto ao pedido subsidiário de limitação do valor. Inovação recursal. Contradição. Inexistência. Rediscussão. Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos por ECOPLAN ENGENHARIA LTDA. contra acórdão da Quinta Câmara Cível que negou provimento à apelação, em demanda movida por ALMEIDA & MACENA LTDA., visando sanar omissões e contradições relacionadas a: (i) alegado cerceamento de defesa pela ausência de decisão de saneamento; (ii) reconhecimento do direito de exigir o refazimento dos serviços, mas manutenção da condenação; e (iii) omissão quanto ao pedido subsidiário de limitação da condenação. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pela ausência de saneamento e organização do processo; (ii) verificar se existe contradição entre o reconhecimento do direito de exigir refazimento de serviços e a manutenção da condenação; (iii) analisar se a ausência de Ordem de Serviço inviabiliza a obrigação de pagar; e (iv) estabelecer se o pedido subsidiário de limitação do valor da condenação é processualmente admissível e materialmente procedente. III. Razões de decidir 3. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando a matéria controvertida, de fato e de direito, encontra-se suficientemente instruída com prova documental, tornando desnecessária a dilação probatória. Ausência de saneamento formal que não acarreta nulidade sem a demonstração de prejuízo concreto (pas de nullité sans grief). Vício sanado, tese rejeitada. 4. A…
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