Processo 0094447-98.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0094447-98.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível)
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0094447-98.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA BEZERRA DE CASTRO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. Trata-se deAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA que RAIMUNDA BEZERRA DE CASTRO move em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A. Alega queé beneficiária do plano de saúde da ré desde 08/06/2020, tendo realizado upgrade contratual em 08/06/2025, com ampliação da rede credenciada. Informa que, em 27/06/2025 foi submetida, no Hospital São Lucas - Copacabana, a pancreatectomia subtotal com esplenectomia, em razão de cistoadenoma seroso gigante. Aduz que após a cirurgia desenvolveu pseudocisto pós-operatório junto ao coto pancreático, causando obstrução duodenal, sendo expressamente indicado pelo médico assistente, Dr. Eduardo Viana de Carvalho (CRM 52-675040/RJ), que a paciente deveria retornar ao Hospital São Lucas para realização de drenagem interna endoscópica de pseudocisto, em caráter de urgência. Destaca que, em 16/09/2025, buscou atendimento emergencial no Hospital São Lucas, local onde havia sido submetida à cirurgia anterior, sendo que a Ré negou cobertura no pronto atendimento, obrigando a paciente a se dirigir ao Hospital Pan Americano, onde se encontra internada até o presente momento, debilitada e recebendo apenas soro. Alega que, no dia 18/09/2025, diante da persistência do quadro e do agravamento clínico, solicitou ao Hospital Pan Americano, sua remoção por ambulância para o Hospital São Lucas, local onde foi operada e que possui condições de realizar o procedimento de forma imediata e adequada. Narra que o pedido de remoção foi indeferido pelo plano de saúde. Diante de tais fatos, requer a concessão da tutela de urgência para determinada a imediata remoção da paciente por ambulância do Hospital Pan Americano para o Hospital São Lucas e que a ré seja compelida a autorizar e custear imediatamente a internação e a realização do procedimento de drenagem interna endoscópica de pseudocisto no Hospital São Lucas - Copacabana e ao final a procedência total dos pedidos, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e a condenação da Ré ao pagamento das verbas sucumbenciais. Documentos que instruem a petição inicial de ID 228107733. Decisão de ID 228107733, fl.38, na qual é deferido o pedido liminarpara determinar que a ré providencie a transferência da autora por ambulância do Hospital Pan Americano para o Hospital São Lucas - Copacabana a fim de realizar o procedimento de drenagem interna endoscópica de pseudocisto. Mandado de intimação positivo de ID 228107733, fl. 47. Decisão de ID 228349157 , na qual é deferida a justiça gratuita a parte autora, bem como determinada a remessa ao 6º Núcleo de Justiça 4.0. Decisão de ID 228843998, bem como é retificado de ofício o valor da causa para R$ 20.000,00 e determina a citação da parte ré. Contestação de ID 236517629, na qual informa quea determinação judicial foi integralmente cumprida. Alega que o contrato de assistência médica celebrado pela beneficiária encontra-se em pleno período de carência, cuja data final de cumprimento está prevista para 17/11/2025. Diante de tais fatos, requer a improcedência dos pedidos. Documentos…

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