Processo 0094709-41.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trâ
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