Processo 0094802-04.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, julgo extinta a presente demanda sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso V do CPC. Sem custas e honorários, ex vi legis. Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o
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