Processo 0094954-35.2020.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
HELOISA NEVES DE MELLO RAPOSO propõe a presente ação anulatória de ato jurídico, com pedido alternativo de exigir contas e/ou indenização por danos materiais em face de NATHALIA BARBARA CHAMUSCA, TÂNIA LUCIA GOMES VIANNA, ROSANA BARREIRA FERREIRA, GILSOMAR FERREIRA e WALTER NOGUEIRA DE ALMEIDA pelo rito comum. Alega que herdou o apartamento situado na Rua Aires Saldanha, nº 16, apto. 101, nesta cidade. Afirma que em 23/07/2015 celebrou contrato de cessão de direitos do imóvel com o 5º réu no valor de R$ 675.000,00. Aduz que recebeu apenas o montante de R$ 275.031,00, restando saldo devedor de R$ 399.969,00 e que outorgou procuração por instrumento público à 1ª ré, conferindo-lhe poderes para solucionar eventuais problemas decorrentes do contrato. Afirma que o 5º réu não lhe pagou mais nenhum valor referente à quitação do imóvel e que a 1ª ré lhe informou que o mesmo havia desaparecido do imóvel, motivo pelo qual solicitou à 1ª ré providências no sentido de obter a reintegração de posse do apartamento, bem como solicitou que se encarregasse de realizar negociações para uma possível venda. Aduz que, desde então, não recebeu mais informações acerca de qualquer negócio pertinente ao imóvel e que tentou contatar a 1ª ré, mas não obteve êxito. Afirma que em 01/06/2017, após buscar informações, fora surpreendida ao descobrir que a 1ª ré havia nomeado uma advogada, Dra. Regina Célia Gomes Vianna, a qual atuou como assistente e efetuou registro de Escritura Pública de Inventário e Partilha com Adjudicação de Bens, sem a sua ciência. Aduz ainda que, na abertura do inventário, a 1ª ré não informou outros bens do espólio que deveriam ser inventariados e que descobriu que em 04/08/2017 a 1ª ré substabeleceu os poderes outorgados na referida procuração à 2ª ré. Afirma que em 27/12/2017, sem lhe comunicar ou pedir autorização, a 1ª ré efetuou a venda do imóvel para ela própria e para a 3ª ré e o 4º réu, em desacordo com o que fora ajustado previamente. Afirma que na escritura de compra e venda consta como outorgante, representada pela 2ª ré, e que como outorgadas constam a 1ª e a 3ª rés, bem como o 4º réu, constando ainda que as outorgadas supostamente adquiriram o imóvel por R$ 800.000,00, integralmente pagos no ato do registro, mas que não recebeu nenhum valor. Alega que em 13/09/2019 enviou um telegrama para a 1ª ré com a finalidade de revogar a procuração outorgada e requerer prestação de contas, respondendo a 1ª ré que a procuração seria irrevogável e irretratável e que a finalidade era a compra e venda do imóvel, pelo valor de R$ 675.000,00, dos quais já teria recebido o valor de R$ 274.875,00 e que o restante do valor R$ 490.052,35 havia sido despendido para o pagamento de despesas. Afirma, por fim, que todas as movimentações foram realizadas sem a sua ciência e consentimento. Pretende, por isso, a anulação de todos os atos praticados pelos réus, reconhecendo a simulação e, consequentemente, a devolução da propriedade do bem e decretação de perda dos valores pagos pelo 5º réu, requerendo, alternativamente, seja adotado o rito da ação de exigir contas, a fim de que a 1ª e a 2ª ré sejam condenadas a prestarem contas da transação imobiliária praticada e acerca da utilização da procuração outorgada, além da condenação dos réus no pagamento dos ônus sucumbenciais. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 27/56. Foi deferida Gratuidade de Justiça à parte autora conforme fls. 104/105. Citação regular do 5º réu conforme A.R. de fls.…
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