Processo 0094995-19.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ex positis, indefiro a petição inicial, razão pela qual julgo extinto o processo sem análise do mérito, uma vez ausentes os requisitos de admissibilidade da tutela jurisdicional, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil c/c 485, inciso I, do mesmo Diploma Legal.
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