Processo 0095018-85.2007.4.01.3800

TRF6 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0095018-85.2007.4.01.3800
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 0095018-85.2007.4.01.3800/MG RECORRENTE : REGINA MARIA DE SOUZA ANDRADE GUEDES ADVOGADO(A) : EMILIO GUIMARAES MOURA NETO (OAB MG118379) ADVOGADO(A) : LEONARDO JOSE SANTANA (OAB MG104617) ADVOGADO(A) : JULIANA MARIA SOUSA CABRAL BARBOSA (OAB MG118195) ADVOGADO(A) : KARINA LELIANE TEIXEIRA (OAB MG115921) ADVOGADO(A) : GILMARA APARECIDA DE CASTRO GARCIA (OAB MG096833) ADVOGADO(A) : FLAVIA JOSIANE DOS SANTOS MATTAR (OAB MG093559) ADVOGADO(A) : ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB MG075853) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora contra decisão que negou provimento ao recurso por ela interposto contra a sentença. O embargante alega omissão na decisão embargada por não ter se pronunciado sobre a ausência de extratos relativos ao Plano Collor II. Não há a alegada omissão, pois o recurso interposto pela autora contra a sentença não impugna a ausência de extratos. De todo modo, cabe esclarecer que a demanda foi julgada improcedente, o que torna superada eventual discussão sobre a consequência da falta de  apresentação dos extratos pela ré, que tem como premissa a existência de responsabilidade da instituição financeira pela recomposição do saldo da conta poupança. Segundo a jurisprudência recente do STF, restou à parte autora a possibilidade de aderir ao acordo coletivo homologado na ADPF 165, que pressupõe a existência dos extratos nos autos do processo. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração .

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