Processo 0095300-34.2004.5.10.0005
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0095300-34.2004.5.10.0005 RECLAMANTE: LUIZ SIQUEIRA LIMA RECLAMADO: HOTEL NACIONAL S/A, WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO, WAGNER CANHEDO AZEVEDO, CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 475b557 proferido nos autos. DOCUMENTOS DAS PARTES: AUTOR: LUIZ SIQUEIRA LIMA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; RÉU: HOTEL NACIONAL S/A, CNPJ: 72.629.140/0001-34; WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; WAGNER CANHEDO AZEVEDO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita por KIM MAFRA DE ANDRADE. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Diante dos dados bancários informados pela advogada cujo substabelecimento se encontra a fls. 338 do PDF, autorizo a liberação de valores. ______________________________________________________ Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que transfira o SALDO TOTAL das contas 3920.XXX.XXX.XXX-XX-6, 3920.XXX.XXX.XXX-XX-0, 3920.XXX.XXX.XXX-XX-2, 3920.XXX.XXX.XXX-XX-0 e 3920.XXX.XXX.XXX-XX-1 para a seguinte conta bancária: Banco Caixa Econômica Federal (CEF), Agência 3920, Operação 013, Conta Poupança nº 3854-9, Titular Reuzisônia Campos Lima, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. O saldo total deve ser pago acrescido de juros e correção legal calculados até a data do efetivo levantamento, evitando-se valores residuais que impeçam o efetivo encerramento da conta judicial, que deve ser ZERADA. ______________________________________________________ Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias e deve ser enviada pela Secretaria exclusivamente via e-mail institucional (@trt10.jus.br), incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes ao recebimento da ordem. Proceda-se ao registro dos pagamentos no e-Gestão. Publique-se. Certificada a inexistência de créditos residuais vinculados ao presente processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. BRASILIA/DF, 13 de maio de 2026. ELISANGELA SMOLARECK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER CANHEDO AZEVEDO - CESAR ANTONIO CANHEDO AZEVEDO - HOTEL NACIONAL S/A - WAGNER CANHEDO AZEVEDO FILHO
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