Processo 0095373-12.2018.8.19.0038
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0095373-12.2018.8.19.0038 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0095373-12.2018.8.19.0038 Protocolo: 3204/2026.00280576 RECTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA OAB/RJ-177626 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0095373-12.2018.8.19.0038 Recorrente: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS Recorrido: BANCO BRADESCO S/A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 779/790, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Décima Oitava Câmara de Direito Privado, fls. 693/714 e 761/776, assim ementados: "Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE NÃO SUPERA UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DAS TAXAS DE AVALIAÇÃO E REGISTRO DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DO IOF. SEGURO PRESTAMISTA LEGALMENTE PACTUADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INCIDÊNCIA DE MULTA E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão das cláusulas de contrato de empréstimo para financiamento de veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Discute-se o patamar fixado à título de taxa de juros remuneratórios, a legalidade da capitalização de juros, bem como a incidência do IOF, das Taxas de Avaliação e Registro de Contrato e Multa Contratual e a Comissão de Permanência. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A taxa de juros remuneratórios não supera em uma vez e meia a taxa média de mercado. 4. A periodicidade da capitalização de juros é inferior a um ano. Inteligência da Súmula 539 do STJ. 5. Ausência de interesse recursal quanto à insurgência relativa às Tarifas de Avaliação e Registro de Contrato, diante da inexistência de tal incidência no contrato. 6. Validade da cobrança do IOF que foi reconhecida na tese fixada pelo STJ, no julgamento do REsp 1255573/RS. 7. No tocante ao seguro prestamista, destaca-se que a Cédula de Crédito Bancário (i.e. 000325) não contém nenhuma cláusula condicionando a concessão do empréstimo à contratação do seguro prestamista. Ainda, consta no contrato de empréstimo o valor exato a ser pago pela contratação do seguro, tendo havido observância do dever de boa-fé contratual e de informação e inexistindo qualquer ilicitude ou abusividade capaz de elidir a incidência da cobrança. 8. Em que pese constar cláusula penal prevendo aplicação de multa por inadimplência, o Laudo Pericial (i.e. 000515) concluiu que não foi possível inferir a incidência de qualquer penalidade por inexistir provas acerca de cobrança neste sentido, razão pela qual, deixa-se de apreciar a insurgência em relação à Comissão em Permanência e Multa Contratual IV. DISPOSITIVO E TESE. 9. Recurso conhecido e desprovido." "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INTUITO DE REAPRECIAÇÃO DA…
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