Processo 0095447-29.2026.8.04.1000
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ao exposto, com fulcro no art. 320 c/c art.321, parágrafo único, do CPC, DETERMINO à parte exequente a EMENDA À INICIAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, apresente os documentos supracitados, atualizados, indispensáveis à propositura da demanda. Intime-se. Cump
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