Processo 0095537-49.2024.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0095537-49.2024.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção A da 8ª Vara Cível da Capital
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário SEÇÃO A DA 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, Ilha Joana Bezerra, Recife (PE) PROCESSO: 0095537-49.2024.8.17.2001 AUTORA: MARIA DAS GRAÇAS DA ROSA E SILVA DIDIER KABBAZ RÉ: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação Revisional de Contrato de Plano de Saúde (Reajuste Contratual) c/c Repetição de Indébito e Pedido de Tutela de Urgência, submetida ao rito do procedimento comum cível, ajuizada por MARIA DAS GRACAS DA ROSA E SILVA DIDIER KABBAZ em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. A parte autora, idosa, insurge-se contra os reajustes anuais/por faixa etária aplicados cumulativamente pela operadora ré em seu plano de saúde, alegando abusividade e onerosidade excessiva que ameaçam a manutenção do vínculo contratual. Pugnou, em sede liminar, pela suspensão dos índices questionados e pela aplicação dos índices autorizados pela ANS, bem como, no mérito, a revisão contratual e a devolução dos valores pagos a maior. O valor da causa foi atribuído em R$ 25.330,00. O sistema e os documentos atestam que a parte autora não é beneficiária da Justiça Gratuita, tendo efetuado o escorreito recolhimento das custas processuais iniciais. Na fase postulatória incipiente, este Juízo deferiu a tutela provisória de urgência pleiteada, adequando as mensalidades aos limites da ANS. Irresignada, a parte ré interpôs recurso de Agravo de Instrumento perante o E. TJPE. A ré foi validamente citada e apresentou sua Contestação tempestiva. Em sua defesa, a operadora alegou a legalidade dos reajustes aplicados, sustentando a estrita observância das cláusulas contratuais, o equilíbrio atuarial do fundo mútuo, as resoluções da ANS e o pacta sunt servanda, rechaçando o pedido de devolução de valores. A autora atravessou tempestivamente a sua Réplica, rebatendo os argumentos de defesa e ratificando os termos e pedidos da exordial. Inaugurada a fase instrutória, dada a complexidade matemática e atuarial da lide, este Juízo determinou a produção de prova pericial contábil/atuarial. A autora informou não se opor à proposta de honorários apresentada pelo expert, requerendo que o ônus do pagamento fosse arcado pela operadora ré. Após o depósito dos honorários periciais pela demandada, a perícia foi iniciada e o Laudo Pericial foi devidamente acostado aos autos. Intimadas para se manifestarem sobre as conclusões do expert, as partes apresentaram suas considerações. Ato contínuo, este Juízo proferiu a Decisão de Id 236010223, datada de 07/04/2026, na qual homologou expressamente o laudo pericial e declarou o processo apto para julgamento, determinando o retorno dos autos conclusos para sentença após a preclusão. Não houve alegações finais por memoriais, tendo o feito sido remetido diretamente para a fase decisória em razão da completa maturação da prova técnica. Os autos vieram conclusos. Decido. Do Julgamento e da Relação de Consumo: O feito encontra-se maduro para julgamento, com instrução probatória devidamente exaurida e encerrada. Cumpre destacar que a relação jurídica material deduzida em juízo atrai a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do STJ), conjugadas com o Estatuto do Idoso e a Lei nº 9.656/98. Do Mérito - Da Abusividade dos Reajustes: A controvérsia cinge-se em verificar a legalidade e a adequação atuarial dos índices de reajuste…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados