Processo 0095729-38.2024.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante a inércia da parte devedora, CONVERTO o bloqueio judicial em penhora definitiva. Considerando a satisfação do crédito exequendo reconhecido por este juízo, DETERMINO a expedição de Alvará Judicial/Transferência Eletrônica do valor penhorado (R$ 748,80) em favor da parte Exequente e/ou de seu
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