Processo 0095977-33.2026.8.04.1000
TJAM • Inquérito Policial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o acusado, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática, em tese, do delito descrito na peça inaugural. É o breve relatório. Fundamento e decido. A denúncia descreve conduta que, em tese, constitui fato típico, ilícito e culpável, apontando o denunciado como seu suposto autor. A narrativa fática apresenta as circunstâncias essenciais do crime, em conformidade com o que dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal. A justa causa para a deflagração da ação penal encontra-se presente, consubstanciada nos elementos de informação colhidos na fase inquisitorial, que conferem lastro probatório mínimo à acusação. Verifico, ademais, não ser o caso de rejeição liminar, uma vez que não incide qualquer das hipóteses previstas no art. 395 do Código de Processo Penal. A peça acusatória não é inepta, concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação, e, como visto, há justa causa. Nesta fase de cognição sumária, de juízo preambular, não vislumbro, de plano, a presença manifesta de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade, nem de atipicidade da conduta ou de extinção da punibilidade, que autorizam a absolvição sumária (art. 397 do CPP). Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida. Determino as seguintes providências: Citação: Cite-se o denunciado, entregando-lhe cópia da denúncia, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente resposta à acusação por escrito, por meio de advogado. Na resposta, poderá arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário (art. 396 e 396-A do CPP). a. Ao cumprir o mandado, o Oficial de Justiça deverá indagar ao denunciado se possui defensor constituído ou condições financeiras para contratar um, certificando a resposta nos autos. b. Recomenda-se à defesa que eventuais testemunhas de conduta social (abonatórias) sejam substituídas pela juntada de declarações escritas, para fins de otimização da pauta e celeridade processual, sem prejuízo da análise de sua pertinência em momento oportuno. c. Caso o denunciado não apresente resposta no prazo legal ou declare não ter condições de constituir advogado, certifique-se o ocorrido e, ato contínuo, intime-se a Defensoria Pública para oferecer a defesa no prazo legal de 20 (vinte) dias. Secretaria: À secretaria para as providências de praxe: a. Alterar a classe processual para "Ação Penal"; b. Juntar a folha de antecedentes criminais atualizada do denunciado; c. Expedir os ofícios e mandados necessários. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.