Processo 0096087-06.2006.8.19.0001

TJRJ • Embargos À Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0096087-06.2006.8.19.0001
Classe
Embargos À Execução Fiscal
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório Eletrônico da 12ª Vara de Fazenda Publica
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I - RELATÓRIO. Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos pela Associação Educacional Souza Marques S/C em face do Município do Rio de Janeiro, visando à desconstituição do crédito tributário materializado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 01/045601/2002, que instrui o executivo fiscal em apenso, correspondente ao lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCDL) do exercício do ano de 2000. Na petição inicial (fls. 02/23), a Embargante alega, em suma, ser parte legítima ativa por suceder legalmente a firma individual José de Souza Marques. No mérito, sustenta a nulidade do lançamento fiscal por ausência de fundamentação e, centralmente, invoca o direito ao gozo de imunidade tributária recíproca/genérica prevista no Artigo 150, inciso VI, alínea c , da Constituição Federal. Afirma preencher de modo integral os requisitos cumulativos do Artigo 14 do Código Tributário Nacional (CTN), porquanto se qualifica como instituição de educação sem fins lucrativos, que não distribui lucros ou patrimônio, aplica suas rendas integralmente no País e mantém contabilidade regular. Subsidiariamente, pugna pela redução da multa de mora ao patamar de 2%. A inicial veio acompanhada dos documentos estatutários (fls. 24/39). O Município do Rio de Janeiro apresentou impugnação (fls. 44/52), defendendo a legalidade do título executivo e a estrita presunção de certeza e liquidez da CDA. Argumenta que recai sobre o contribuinte o ônus de provar o atendimento concomitante dos requisitos legais da norma de imunidade, aduzindo a falta de suporte probatório documental apto a elidir a obrigação fiscal. O processo chegou a ser extinto sem exame de mérito por suposta carência de garantia do juízo (fls. 58/60). Contudo, em sede de Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes pelo Juízo, a decisão foi reformada após comprovação da regular penhora e avaliação de imóvel nos autos da execução fiscal (fls. 89/92). Saneado o feito, foi deferida a produção de prova pericial contábil (fl. 97). O primeiro laudo pericial (fls. 251/276) analisou os livros comerciais dos exercícios de 2012 a 2016. Intimado, o Município arguiu a desconformidade do escopo pericial, vez que os fatos geradores em cobrança orbitavam exclusivamente o ano de 2000. Acolhida a objeção pelo Juízo (fl. 582), determinou-se a realização de perícia complementar restrita ao ano do débito. O Laudo Pericial Complementar focado no exercício de 2000 às fls. 610/620. A Embargante manifestou sua estrita concordância com as conclusões do expert (fls. 657/659). O assistente técnico do Município ofertou parecer crítico contábil (fls. 653/655), argumentando que o laudo complementar restou prejudicado na análise da exatidão dos livros obrigatórios, indicando o descumprimento do Artigo 14, inciso III, do CTN. Instado a se manifestar, o Ministério Público (fls. 672/675) opinou pela improcedência dos embargos, secundando a tese de insuficiência probatória da escrituração formal do ano 2000. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO. Verifico que o processo se encontra em ordem, inexistindo nulidades. A preliminar de legitimidade ativa da Embargante restou demonstrada pelo Estatuto Social, que comprova a sucessão e assunção do acervo contábil e obrigações da firma individual originária. Não havendo necessidade de produção de outras provas além da vasta documentação técnica encartada, impõe-se o julgamento antecipado do mérito, com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados