Processo 0096357-56.2026.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Pelo exposto, dada a inexistência de interesse processual, INDEFIRO A INICIAL (CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA), nos termos do art. 330, III, do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, arquive-se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
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