Processo 0096361-53.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0096361-53.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
14ª Câmara Cível
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL   Recurso:   0096361-53.2026.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Agravante(s):   ALEX BELIZARIO Agravado(s):   ZIPPI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS     1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por ALEX BELIZARIO contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível de Jacarezinho que, nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Pedido de Indenização por Danos Morais nº. 0001053-84.2026.8.16.0098, indeferiu a gratuidade da justiça (mov. 12.1).    A decisão foi proferida nos seguintes termos:        “(...)  O autor requereu os benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.  Contudo, após análise dos documentos juntados aos autos, especialmente os acostados no evento 10, verifica-se que o autor detém condições econômicas suficientes para suportar os encargos do processo, sem que isso comprometa sua subsistência.  Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, o benefício da gratuidade da justiça é destinado àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo.  A jurisprudência é pacífica no sentido de que a mera declaração de hipossuficiência não é suficiente, quando os elementos dos autos indicam capacidade financeira:  DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DOCUMENTOS QUE EVIDENCIAM CAPACIDADE FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo executado em face da decisão que indeferiu a assistência judiciária gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus ao benefício da justiça gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade.4. Não há comprovação nos autos de que a renda do agravante decorre somente do benefício previdenciário.5. O cotejo da documentação apresentada com o objeto em que se funda a ação, não demonstrou a presença da vulnerabilidade financeira alegada.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Teses de julgamento: “1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a Declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, devendo esta ser confirmada por documentos comprobatórios. 2. Quando os documentos evidenciam capacidade financeira, o indeferimento do benefício é medida que se impõe.”. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98 e 99. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AG 0059622-52.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga De Oliveira, 14ª Câmara Cível, j. 09.09.2024; TJPR, AG 0048983-72.2024.8.16.0000, Rel.: Desembargador Luiz Henrique Miranda, 18ª Câmara Cível, J. 02.09.2024. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0113518-10.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 06.03.2025)  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS COM BASE NA LEI DO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados