Processo 0096382-69.2026.8.04.1000
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o requerimento de mov. 13.1, HOMOLOGO a desistência do feito para fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pagas à mov. 8.2/8.
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