Processo 0096421-66.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, devendo listar e qualificar todos os credores de suas dívidas de consumo, apresentar planilha atualizada e completa de
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