Processo 0096463-28.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0096463-28.2025.8.19.0000 Assunto: Gratificação de Encargos Especiais - GEE / Gratificações Estaduais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0096463-28.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00523625 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: TATHIANA COSTA DOS SANTOS ADVOGADO: MARCELO GOMES VALVERDE OAB/RJ-116553 ADVOGADO: VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA VALVERDE OAB/RJ-128830 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0096463-28.2025.8.19.0000 Recorrente: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Recorrida: TATHIANA COSTA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 87/93, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto contra acórdãos da Sétima Câmara de Direito Público, assim ementados: AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO ANTERIOR À CERTIFICAÇÃO DE CUSTAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS JÁ REBATIDOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1 - Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença ajuizada em face do Município do Rio de Janeiro. 2 - Decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de devolução de prazo por ausência de intimação, mantendo a determinação de expedição de RPV que foi mantida por decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, reconhecendo a regularidade da intimação e a desnecessidade de certificação de custas em razão da gratuidade de justiça concedida na fase de conhecimento. 3 - Município agravante sustenta, em agravo interno, que a controvérsia não reside na gratuidade de justiça, mas na inexistência de intimação válida para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do CPC, alegando que a intimação realizada teve finalidade diversa. 4 - Agravo interno que se limita a repetir os argumentos já rebatidos na decisão monocrática, sem apresentar novos elementos de convicção aptos a infirmar o julgamento anterior. 5 - Gratuidade de justiça concedida na fase de conhecimento que se estende a todas as fases do processo, tornando desnecessária a certificação de recolhimento de custas. Despacho que não estabeleceu ordem cronológica obrigatória entre os atos de certificação e intimação. Ausência de expressões condicionantes. Artigo 535 do CPC que não subordina a validade da intimação à prévia certificação de custas. 6 - Intimação regularmente realizada, com ciência inequívoca do prazo pelo agravante. 7 - Transcurso integral do prazo sem apresentação de impugnação. 8 - Alegação de nulidade suscitada apenas após o decurso do prazo. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a decisão monocrática tal como lançada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO ANTERIOR À CERTIFICAÇÃO DE CUSTAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Embargos Declaratórios que apontam omissão no Acórdão embargado. 2- O efeito que autoriza a reforma pela via dos Embargos de Declaração é aquele que ocorre entre as proposições e conclusões do próprio julgado e não entre aquilo que ficou decidido e as…
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