Processo 0096949-03.2026.8.04.1000
TJAM • MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, INDEFERE-SE o pedido de antecipação de tutela. Ademais, notifique-se o agente apontado como coator acerca do inteiro teor da proemial manejada pela parte impetrante, para que preste as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme o apregoado no artigo 7°, inciso I, da Lei n°
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