Processo 0097045-28.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0097045-28.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0097045-28.2025.8.19.0000 Assunto: Despejo por Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0097045-28.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00364547 RECTE: ARYANE GOUVEA SANZETENEA AZEVEDO MALFITANO ADVOGADO: DIEGO PEÇANHA MONTEIRO RODRIGUES OAB/RJ-171943 ADVOGADO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL OAB/RJ-245274 ADVOGADO: ERIVANDA VIANA JORGE OAB/RJ-174203 RECORRIDO: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA RECORRIDO: GLORIA REGINA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: PHILIPPE DE CAMPOS TOSTES OAB/RJ-110664 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0097045-28.2025.8.19.0000 Recorrente: ARYANE GOUVEA SANZETENEA AZEVEDO MALFITANO Recorrido: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA e OUTRA DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 70, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Décima Sexta Câmara de Direito Privado, assim ementado: DIREITO IMOBILIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. LIMINAR DE DESPEJO. REQUISITOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra a decisão que, com base na Lei nº 8245/91, determinou a desocupação de imóvel locado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Existem três questões em discussão: (i) saber se é possível apreciar os argumentos suscitados pela parte ré agravante; (ii) saber se é possível deferir a liminar quando a garantia da locação não cobra o débito; e (iii) saber se é exigível do locador a caução quanto o débito é superior a três meses de aluguéis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As questões referentes à exceção do contrato não cumprido e à purga da mora, além de estarem fora dos limites objetivos da decisão, figuram prejudicadas pela inércia da agravante em especificar provas, que são cruciais para embasar tais questões. 4. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro admite a concessão da liminar para despejo nos termos do art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/1991 quando a garantia se mostrar inferior ao montante do débito locatício. 5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro também admite a concessão da liminar para despejo nos termos do art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/1991 independentemente de caução do locador quando o débito locatício for superior a três meses de aluguéis. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido. Nas razões de recurso especial, o recorrente alega violação ao artigo 476 do Código Civil; artigos 59, § 1º, caput, e 59, § 1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato). Postula o provimento do recurso visando à reforma do acórdão que manteve a liminar de despejo sustentando a ilegalidade da equiparação entre o esgotamento da cobertura do seguro-fiança e a inexistência de garantia contratual; da dispensa da caução exigida pela Lei do Inquilinato; e do afastamento da exceção do contrato não cumprido, apesar da alegação de vícios estruturais no imóvel e do inadimplemento dos locadores quanto ao dever de conservação. Requer a cassação da ordem de despejo, o reconhecimento da imprescindibilidade da caução em depósito judicial e o prosseguimento da instrução probatória. Contrarrazões ausentes conforme fls. 83. É o brevíssimo relatório. O recurso…

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