Processo 0097182-03.2002.8.13.0317

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0097182-03.2002.8.13.0317
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itabira
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabira / 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira Avenida Mauro Ribeiro Lage, 894, - até 415/00416, Esplanada da Estação, Itabira - MG - CEP: 35900-560 PROCESSO Nº: 0097182-03.2002.8.13.0317 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PEDRO BIBIANO DO NASCIMENTO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. CPF: 17.197.385/0001-21 e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO PEDRO BIBIANO DO NASCIMENTO, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA em face do MUNICÍPIO DE ITABIRA, aduzindo, em síntese, que era servidor público municipal desde 18 de julho de 1994, desempenhando as funções de operário de conservação de estradas Sustentou que, no dia 3 de março de 1999, durante a execução de suas atividades laborais na conservação da estrada rural denominada Laranjeira, sofreu uma queda de um barranco, vindo a colidir seu braço direito contra uma pedra Asseverou que o acidente causou-lhe sérios danos físicos, diagnosticados como epicondilite lateral do cotovelo direito associada a transtorno dos nervos periféricos, necessitando de procedimento cirúrgico, culminando em sua aposentadoria por invalidez em julho de 2000. Argumentou que o evento ocorreu por culpa do ente público municipal, que se omitiu no dever de fornecer os Equipamentos de Proteção Individuais necessários para o exercício de suas funções, tais como guarda-corpo, botinas e luvas adequadas Pleiteou a condenação do réu ao pagamento de pensão mensal vitalícia no valor correspondente à integralidade de sua remuneração, indenização por danos morais em quantia não inferior a 300 salários-mínimos (ID 5962543074 – p. 01/13) Citado (ID 5962543078 – p. 17), o MUNICÍPIO DE ITABIRA apresentou contestação (Num. 5962543078 – p. 23/27) Na mesma oportunidade, o réu promoveu a denunciação da lide da COMPANHIA DE SEGUROS MINAS BRASIL (atualmente denominada ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.), sob o fundamento de que mantinha contrato de seguro de vida em grupo com cobertura para acidentes e invalidez permanente por acidente (ID 5962543079 – p.. 21/23). O Autor apresentou impugnação à contestação (ID 5962543082 – p. 5/9) e manifestação contrária à denunciação da lide (ID 5962543082 – p. 11/13), asseverando o caráter de responsabilidade objetiva da administração pública e a inaplicabilidade da intervenção de terceiros no caso em apreço. A litisdenunciada ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. apresentou contestação (ID 5962543080 – p. 03/25) Instadas as partes a especificarem provas, o Autor requereu a produção de prova pericial, testemunhal e depoimento pessoal (ID 5962543083 – p. 21). O Município de Itabira manifestou-se pela produção de prova técnica e testemunhal (ID 5962543083 – p. 23). Acolhendo a preliminar de conexão, o Juízo da 2ª Vara Cível determinou a remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca (ID. 5962543082 – p. 57), que posteriormente procedeu à devolução do feito após o julgamento da referida ação de cobrança securitária conexa A Seguradora Zurich Minas Brasil Seguros S.A. peticionou nos autos (ID 9639265328) noticiando que, no processo conexo de nº 0018030-03.2002.8.13.0317, foi proferida sentença transitada em julgado que a condenou ao pagamento da indenização contratual decorrente da invalidez parcial permanente do Autor, no valor de R$ 1.411,54, cuja obrigação foi integralmente quitada mediante o depósito judicial do…

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