Processo 0097240-03.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por oportuno, há que se registrar eventual reversibilidade da medida de urgência pretendida pela parte requerente. Desta feita, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA no sentido de determinar à requerida que mantenha o fornecimento de energia elétrica ativo na unidade consumidora nº 0387748 -5 situada na Rua Rio Bijogó, n°60, Novo Aleixo, CEP n°: 69098 -187, Manaus/AM e suspenda a exigibilidade do débito de R$ 1.179,00 (hum mil, cento e setenta e nove reais), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de descumprimento, limitada a 10 (dez) dias-multa, até ulterior deliberação deste Juízo; abstenha-se de incluir o nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito como SPC/SERASA e afins, referente a Unidade Consumidora n.º 0387748 -5, quanto ao débito ora impugnado, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), por cada anotação indevida, até o limite de 10 (dez) dias-multa, no caso de descumprimento, até ulterior deliberação do Juizo. Ressalte-se que todas as determinações referem-se ao débito e unidade consumidora em discussão na presente demanda. Postergo a apreciação do pedido de inversão do ônus da prova para a ocasião do saneamento e de organização do processo, ex vi do art. 357, III, do CPC. Pleito de Gratuidade da Justiça deferido à parte autora, conforme fundamentação alhures. Em ato subsequente, mormente em atenção ao princípio da celeridade processual e, ainda, considerando que a composição poderá ocorrer ao longo da regular tramitação deste feito, mesmo que extrajudicialmente, com fundamento no art. 139, II e V, do CPC, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual. Determino a intimação para cumprimento da tutela antecipada, nos termos acima delineados, e citação, para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a juntada do mandado positivo aos autos, em atenção ao disposto no art. 231, II, combinado com o art. 335, III, ambos do CPC. Anote-se no cadastro da ação perante o PROJUDI a tarja de prioridade na tramitação processual, por ser a autora idosa, consoante o art. 1.048, I, do CPC, bem como o nome dos advogados, conforme petição nos autos. Adote a Secretaria da 3ª UPJ as diligências necessárias ao cumprimento deste decisum. Expeçam-se os expedientes necessários, com urgência. Intimem-se e cite-se. Cumpra-se.
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