Processo 0097524-28.1996.8.09.0093
TJGO • Insolvência Requerida pelo Devedor ou pelo Espólio
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 0097524-28.1996.8.09.0093 POLO ATIVO: Durcimar Valdemar Da Silva POLO PASSIVO: Durcimar Valdemar Da Silva DECISÃO Trata-se de insolvência civil de Durcimar Valdemar da Silva. Resumo da demanda consta na decisão de mov. 207. A mesma decisão havia determinado que o cartório certificasse, via sistema SISCONDJ, acerca de eventuais valores depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos;
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