Processo 0097714-77.2015.8.06.0070
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA PROCESSO: 0097714-77.2015.8.06.0070 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA APELADO: MARIA CLEOFAS BESERRA BOMFIM, MARIA CLEOFAS BEZERRA BONFIM EMENTA: APELAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, III E VI, §1º, CPC (ABANDONO). EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. ASSEGURADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO BANCO.2. INTIMAÇÃO PELO
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