Processo 0097788-62.2025.8.04.1000

TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA

Tribunal
Número CNJ
0097788-62.2025.8.04.1000
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Órgão Julgador
15º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível
Última publicação
31/03/2026

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Os réus opuseram exceção de pré-executividade apenas para apontar que o pagamento voluntário da condenação já foi realiado logo após a intimação da sentença. O Autor reconhece o cumprimento do pagamento e requer a expedição do alvará. Desta forma, recebo a presente exceção como petição simples

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