Processo 0097828-66.2009.8.05.0001
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0097828-66.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: Marlon Braga de Andrade Advogado(s): MARCELO BRAGA ANDRADE registrado(a) civilmente como MARCELO BRAGA ANDRADE (OAB:BA24102), LUCAS OLIVEIRA LAGO SAPALACIO (OAB:BA74449) INTERESSADO: Marcio Fernandes e outros Advogado(s): MARCELO LINHARES (OAB:BA16111), CARLOS AYALLA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB:BA22152) DECISÃO DEFIRO o pedido de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, nos exatos termos do art. 854 do Diploma Processual Civil. A ordem de indisponibilidade de ativos foi efetivada com a adoção da modalidade de reiteração automática, denominada "teimosinha", a qual permanecerá ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias, visando capturar eventuais depósitos ou créditos que venham a ingressar nas contas dos executados durante o referido período, otimizando, assim, as chances de satisfação do crédito exequendo. No tocante à operacionalização da medida, cumpre informar que a pesquisa e o protocolo da ordem de bloqueio foram devidamente realizados com relação ao executado MARIO ROBERTO FERNANDES. Todavia, quanto ao outro executado constante no polo passivo, a diligência restou impossibilitada por óbice técnico intransponível no presente momento, uma vez que o sistema SISBAJUD acusou que o CPF informado se encontra em situação "inválida", o que impede o processamento da ordem perante a rede bancária e os órgãos reguladores. Caberá à parte exequente, oportunamente, diligenciar junto aos órgãos competentes para a regularização ou retificação dos dados cadastrais do referido executado, caso pretenda a renovação da medida em face deste. Durante a vigência da diligência de reiteração automática, os autos deverão permanecer aguardando em cartório o processamento das consultas e a consolidação das respostas pelas instituições financeiras. Transcorrido integralmente o prazo de 30 (trinta) dias, deverá a serventia certificar o decurso do período e promover a imediata conclusão dos autos para a aba de Pesquisa Eletrônica, a fim de que sejam colacionadas as respostas do sistema e analisados eventuais bloqueios realizados, procedendo-se, em caso positivo, à transferência dos valores para conta judicial à disposição deste Juízo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador - BA, data registrada no sistema. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHOJuiz de Direito Auxiliar
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