Processo 0097957-90.2025.8.17.2001
TJPE • Embargos à Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 32ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0097957-90.2025.8.17.2001 EMBARGANTE: ERIKA SOPHIA GOUVEIA DA SILVA EMBARGADO(A): CONDOMINIO DA QUINTA DA BOA VISTA DO MORADA RECIFE COLONIAL SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc... Trata-se de embargos à execução, ajuizado por ERIKA SOPHIA GOUVEIA DA SILVA, como defesa ao Processo de Execução de Título Extrajudicial de nº 0097188-82.2025.8.17.2001 pelo Condomínio da Quinta da Boa Vista, todos qualificados na inicial, em que alega: “A Embargante tomou ciência da presente execução de título extrajudicial, proposta sob o fundamento de suposto débito condominial referente às cotas ordinárias e extraordinárias de sua unidade condominial, correspondente ao apartamento 703 – Progresso, do Condomínio Embargado.” “O exequente atribuiu à execução o valor de R$ 22.149,24 (vinte e dois mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos), conforme planilha juntada aos autos sob ID 222600851, atualizada até 07/11/2025.” “Ocorre, todavia, que a referida planilha de débitos evidencia a inclusão indevida de “honorários” advocatícios contratuais em cada uma das parcelas vencidas, no percentual aproximado de 20% sobre o valor principal, totalizando R$ 3.691,54.” “Ou seja, além de cobrar juros e multa, o condomínio repassou ao condômino inadimplente o valor correspondente aos honorários contratualmente ajustados com seu advogado particular, o que configura excesso de execução e cobrança abusiva”. Nessa perspectiva, requer: “O reconhecimento do excesso de execução, declarando-se indevida a cobrança de R$ 3.691,54 (três mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), referentes aos honorários contratuais indevidamente incluídos na planilha executiva; A determinação de que seja recalculado o valor do débito com exclusão dos referidos honorários contratuais, atualizando-se o saldo remanescente pelos índices legais; Subsidiariamente, requer seja substituído o IGP-M pelo IPCA como índice de correção monetária, por refletir de forma mais justa a inflação real” Certidão de tempestividade (ID 229508530) Recebido os embargos sem atribuição de efeito suspensivo com deferimento de gratuidade (Id. 228309999). A embargada se manifestou ao ID 233302256, alegando em síntese argumentos para impugnar à justiça gratuita, a regularidade do débito e dos honorários, sendo esses sucumbenciais. Ademais, não há que se falar em correção monetária, uma vez que não foi utilizado índice algum e rejeição do efeito suspensivo. É o relatório. DECIDO. 1. Do julgamento antecipado da lide. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do Art.355, I, do Diploma de Ritos. É que, compulsando os elementos produzidos pelas partes, se infere desnecessária a dilação probatória, porquanto as alegações controvertidas encontram-se elucidadas pela prova documental apresentada. Eventual produção de prova oral ou pericial não terá o condão de trazer quaisquer esclarecimentos relevantes para seu deslinde. Encontra-se pacificado na doutrina e na jurisprudência que o julgador, visualizando nos autos elementos suficientes para a apreciação das questões postas pelas partes, pode dispensar a produção de quaisquer outras provas, ainda que já tenha saneado o processo, e julgar antecipadamente a lide, sem que isso configure cerceamento de defesa (Theotônio…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.