Processo 0098009-86.2025.8.17.2001
TJPE • Apelação Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO APELAÇÃO CÍVEL N° 0098009-86.2025.8.17.2001 APELANTE: AUCILENIA MARQUES DA SILVA e BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. APELADO: OS MESMOS RELATOR: DES. ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO QUARTA CÂMARA CÍVEL DECISÃO TERMINATIVA As partes interpuseram apelação cível em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando a nulidade das cobranças referentes ao Seguro de Pro
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