Processo 0098027-66.2025.8.04.1000
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Do exposto, na forma do art. 932, IV, c, do CPC, c/c art. 26, VIII, "g", do RITJAM, além da súmula 568 do STJ, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO o recurso, para manter incólume a sentença vergastada. Majoro os honorários advocatícios para 20% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa
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