Processo 0098115-48.2025.8.17.2001
TJPE • Cumprimento Provisório de Decisão
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0098115-48.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237967283 , conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. Por meio da decisão à Id. 233608694, diante do descumprimento injustificado da medida liminar, foi determinado o bloqueio do valor de R$ 380. 480,00 (trezentos e oitenta mil, quatrocentos e oitenta reais). Irresignada com a constrição, a executada SUL AMÉRICA opôs embargos à penhora, sustentando, em síntese: (i) a inexistência de descumprimento da obrigação de fazer, sob o argumento de que teria indicado rede credenciada apta à realização do tratamento; (ii) o excesso de execução, considerando o valor elevado da penhora; (iii) a impossibilidade de custeio integral de tratamento fora da rede credenciada, invocando o princípio do pacta sunt servanda e os limites contratuais; (iv) a necessidade de comprovação de efetivo desembolso para fins de reembolso; e (v) o cabimento de atribuição de efeito suspensivo aos embargos, ou, subsidiariamente, a exigência de caução para levantamento dos valores . Em resposta, o exequente atravessou petição à Id. 236496381 arguindo ausência de comprovação da aptidão da rede credenciada, por não oferecer estrutura multidisciplinar completa, tampouco garantir a realização integrada dos procedimentos exigidos pelo quadro clínico. É o breve relatório. Decido. De proêmio, ressalto que os embargos à execução e a impugnação ao cumprimento de sentença não se confundem, porquanto possuem naturezas jurídicas distintas, com regramento próprio e hipóteses específicas de cabimento, conforme se depreende dos arts. 525 e 917 do Código de Processo Civil. Diante disso, à luz dos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, segundo os quais se admite o aproveitamento do ato processual quando presentes os requisitos de adequação e inexistência de erro grosseiro, recebo o petitório de Id. 235453811 como impugnação, notadamente quanto à insurgência dirigida à penhora realizada. No que tange à alegação de cumprimento da obrigação mediante indicação de rede credenciada, verifica-se que a executada não logrou êxito em demonstrar, de forma idônea e suficiente, a aptidão da clínica indicada para a realização integral do tratamento prescrito à exequente. Insta destacar que, embora a decisão que reputou a inapta a rede credenciada tenha sido proferida em momento recente, o deferimento da tutela provisória de urgência remonta ao mês de abril de 2025; ao passo que o presente cumprimento de sentença foi requerido em 18/11/2025, circunstância que evidencia, de forma inequívoca, o descumprimento da obrigação imposta à operadora desde momento pretérito. Com efeito, a executada foi devidamente intimada para comprovar o cumprimento integral da obrigação, mediante disponibilização do tratamento dentro da rede credenciada, nos termos do comando judicial, tendo, contudo, permanecido inerte no prazo assinalado, deixado-o transcorrer in albis (Ids. 229469650 e 231521414). Somente após a constrição judicial, a ré veio aos autos se manifestar, limitando-se à juntada de documentos que atestam, de forma isolada, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.