Processo 0098207-26.2025.8.17.2001
TJPE • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0098207-26.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240347462, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Trata-se de ação de Embargos à Execução, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, opostos por ENXOVALMED COMERCIO LTDA em face de SICREDI RECIFE - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SICREDI RECIFE, distribuídos por dependência aos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0132260-67.2024.8.17.2001. Em sua petição inicial, a parte embargante alega, preliminarmente, a tempestividade da medida, sustentando que sua primeira citação válida nos autos principais teria ocorrido apenas em 05/11/2025 (ID 222057291 do Pje 0132260-67.2024.8.17.2001). Requer, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. No mérito, aduz que a execução originária se funda em uma Cédula de Crédito Bancário (CCB nº G810482) na modalidade "Cheque Especial", inicialmente contratada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mas que a embargada estaria cobrando o montante abusivo de R$ 112.920,70 (cento e doze mil, novecentos e vinte reais e setenta centavos). Informa que as partes chegaram a assinar uma minuta de acordo extrajudicial para quitação do débito (ID 203713759 do pje 0132260-67.2024.8.17.2001), o qual não chegou a ser homologado judicialmente. Alega que a instituição financeira agiu de má-fé ao prosseguir com os atos expropriatórios e tentar cobrar valores em duplicidade. Sustenta a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso, com a consequente inversão do ônus da prova, e aponta falha no dever de informação por parte da instituição financeira. Argumenta haver excesso de execução decorrente da cobrança de taxas de juros abusivas, muito superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central, requerendo a limitação dos juros remuneratórios a 12% ao ano, apontando como valor incontroverso a quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Ao final, pugnou pelo recebimento dos embargos com efeito suspensivo, para obstar os atos de constrição na execução apensa, e, no mérito, a procedência dos pedidos para afastar a cobrança baseada no acordo não homologado e reconhecer o excesso de execução, readequando os encargos contratuais. Requereu ainda a gratuidade da justiça. A inicial (ID 222914865) veio acompanhada de procuração, atos constitutivos, memorial de cálculos e cópias integrais dos autos da execução originária. Os autos vieram-me conclusos para análise inicial. É o relatório. Decido. Da Justiça Gratuita A embargante, pessoa jurídica de direito privado, requereu a concessão da gratuidade da justiça. Contudo, é cediço que, para as pessoas jurídicas, não milita a presunção de hipossuficiência financeira, sendo ônus da requerente comprovar cabalmente a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, nos exatos termos da Súmula 481 do STJ. No caso dos autos, a embargante não colacionou qualquer documento hábil a demonstrar sua alegada crise financeira (tais como balanços patrimoniais, declarações de imposto de renda ou extratos bancários). Ressalte-se que a tese fixada no…
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