Processo 0098339-08.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Desta forma, não vislumbro, pelo menos à primeira vista, o fumus boni iuris referente a plausibilidade do direito subjetivo de nomeação do Requerente, razão pela qual INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. DEFIRO o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte requerente.
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